Com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, um levantamento feito pela Equatorial Energia Pará aponta mais de 600 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia no Estado.
Todos
os anos, esse estudo é feito com base no número de famílias inscritas no
CadÚnico (Cadastro Único) cujo perfil social atende aos critérios para ter o
benefício da Tarifa Social, que concede descontos de até 65% na conta de luz de
famílias categorizadas como baixa renda.Essas famílias, segundo o levantamento,
estão aptas para começar a ter descontos na conta de luz, mas ainda não estão
cadastradas junto à distribuidora. Para se cadastrar, o cidadão pode utilizar
os canais que a empresa disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento
via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o
www.equatorialenergia.com.br ; ou por meio da central telefônica, no 0800 091
0196 ou também pode procurar uma das agências de atendimento presencial.
Importante destacar que não é necessário ser o titular da conta de energia para
ter direito ao benefício.
O
QUE É CADÚNICO
É
um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de baixa
renda. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e
pelos municípios para implementação de políticas públicas. Após o
cadastramento, a família adquire o Número de Inscrição Social (NIS), de caráter
único, pessoal e intransferível, por meio dele pode participar de diversos
programas sociais.
s beneficiários que são inscritos no CadÚnico, mas estão
com dados desatualizados, precisam atualizá-los junto aos Centros de Referência
e Assistência Social (CRAS) a cada dois anos, para não perder o benefício. O
usuário pode verificar se o cadastro ainda está ativo pela Central de
relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério
da Cidadania: 0800 707 2003 ou consultar pelo aplicativo Meu CadÚnico,
disponível para Android e IOS.
Famílias
com renda mensal de até três salários-mínimos, também podem ser beneficiadas,
desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde
domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quais
consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico
certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho.
Laudo médico homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
O
que é necessário para ter a Tarifa Social?
-
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de
doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma
continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro
Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou
que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Dol
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