A prestação de contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente do município Curralinho, exercício de 2020, de responsabilidade de Sandro Abreu de Oliveira, foi julgada irregular pelo TCMPA, na 21ª Sessão Plenária Virtual, realizada nesta quarta-feira (22).
O ordenador terá que pagar multas no valor de R$ 825,94, pelo não recolhimento das obrigações patronais, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência, R$ 1.651,88 pelo não recolhimento das obrigações patronais, vinculadas ao Regime Geral de Previdência e R$ 12.802,07 pela ausência de envio da prestação de contas do 3º quadrimestre.
Da Redação/
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Fonte TCM
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