A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai rever nesta terça-feira (12) o reajuste anual tarifário autorizado no início do ano a 14 distribuidoras de energia.
O
objetivo é considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos
usuários de energia no passado. A tendência é que os reajustes, que em alguns
casos chegaram a até 24% para consumidores residenciais, sejam reduzidos.
A
chamada "revisão tarifária extraordinária de 2022" consta da pauta da
reunião da diretoria da Aneel desta terça-feira.
Serão
alvos da revisão as distribuidoras que tiveram reajustes aprovados entre
fevereiro e maio deste ano:
Companhia
Energética de Pernambuco (Celp)
Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba)
Companhia
Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern)
Companhia
Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista)
Companhia
Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz)
Energisa
Borborema
Energisa
Mato Grosso do Sul
Energisa
Mato Grosso
Enel
Distribuição Ceará
Equatorial
Alagoas
Light
Serviços de Eletricidade
Companhia
Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe)
Energisa
Sergipe
Enel
Distribuição Rio
A
diretora-geral interina da Aneel, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, já havia
informado no fim de junho que essas distribuidoras passariam por revisão
tarifária, mas ainda não havia marcado a data.
Devolução
de créditos
A
devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores foi objeto de projeto de
lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os
reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
Até
maio, os reajustes aprovados pela Aneel estavam, em média, em 18%. Em alguns
casos, chegaram a quase 24% para consumidores residenciais.
A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou
a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das
distribuidoras de energia e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas
que já passaram pelo processo de reajuste.
Ao
todo, há um saldo de cerca de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem
usados, frutos de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.
Entenda
o caso
Durante
anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto
estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.
No
entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não poderia
compor a base do PIS e Cofins.
O
imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito
tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.
Parte
desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia
de acordo entre a Aneel e a empresa. Agora, com a lei, a agência ganha
segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: g1
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