Como exemplo do resultado do trabalho dinâmico e pedagógico que vem sendo realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), as prestações de contas de 2020 dos chefes do Executivo Municipal das Prefeituras de Ourém, de responsabilidade de Valdemiro Júnior, e de Garrafão do Norte, tendo como responsável Maria Lima, receberam parecer prévio do Pleno da Corte de Contas, recomendando a aprovação, com ressalvas, pelas respectivas Câmaras Municipais.
Os
processos foram relatados pelo conselheiro Cezar Colares. Ambos os ordenadores
de despesas receberão seus alvarás de quitação.
A
decisão foi tomada, nesta quarta-feira (08), durante a 19ª Sessão Plenária
Ordinária Virtual, conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte
de Contas.
Após
o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria-Geral do Tribunal notificará os
presidentes das Câmaras Municipais de Ourém e de Garrafão do Norte para que, no
prazo de 15 dias, retirem os autos na sede do TCMPA, para processamento e
julgamento dos pareceres prévios, no prazo de 90 dias, conforme determina a
Constituição Estadual.
É
dever
das Câmaras Municipais informar ao Tribunal de Contas o resultado do
julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do
crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, sem
prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária
e de ponto de controle para reprovação de suas contas.
Em
caso de inobservância, por parte das Câmaras Municipais, do previsto na
Constituição Estadual e na Lei nº 8.429/92, notadamente quanto a retirada dos
autos no TCMPA, a Secretaria-Geral, observadas as cautelas legais e normativas
incidentes, adotará as providências necessárias de remessa postal da referida
documentação.
O
conselheiro relator observa em seu voto que a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida
pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
VOCÊ
SABIA?
O
parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas
que o prefeito deve prestar anualmente, só deixará de prevalecer por decisão de
dois terços dos membros da câmara municipal que, sobre ele, deverá
pronunciar-se no prazo de 90 dias após o seu recebimento.
Constitui
ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração
pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (que deve ser executado em
virtude do cargo ocupado).
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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