O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, com ressalvas e multas, as prestações de contas de 2020 das Câmaras Municipais de Marapanim e São Domingos do Capim, de responsabilidade de Edinilson de Oliveira Chaves e Reginaldo Mota de Oliveira, respectivamente. Os processos foram relatados pelo conselheiro Antonio José Guimarães.
As decisões foram tomadas, nesta quarta-feira (01), durante a 18ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, conduzida pelo conselheiro Daniel Lavareda, no momento das relatorias dos processos.Em
relação as contas da Câmara de Marapanim, o Tribunal decidiu aplicar as
seguintes multas ao gestor Edinilson de Oliveira Chaves: 300 UPF-PA (R$ 1.238,
91) pela não comprovação do envio dos lançamentos contábeis à Prefeitura para
consolidação no Balanço Geral; e 300 UPF-PA (R$ 1.238, 91) pela não apropriação
dos encargos patronais do exercício, descumprindo a Constituição Federal e a
Lei Complementar 101/00.
Já
em relação a prestação de contas da Câmara São Domingos do Capim, de
responsabilidade de Reginaldo Mota de Oliveira, o Pleno aplicou as seguintes
multas: 300 UPF-PA (R$ 1.238, 91) pelo atraso no envio da prestação de contas
do 2° e 3° quadrimestres; e 300 UPF-PA (R$ 1.238, 91) pelo atraso no envio dos
Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 2° e 3° quadrimestres.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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