O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregular a prestação de contas de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Juruti, de responsabilidade de Joquebede da Mota Batista, que terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, o valor de R$ 387.873,17, no prazo de 60 dias, sob pena de ter bens e contas bancárias bloqueados.
O
valor a ser devolvido é decorrente de divergência de saldos bancários. Outra
irregularidade que pesou na reprovação das contas foi a ausência de licitação
para despesa registrada no valor de R$176.400,00.
O
gestor foi multado em R$ 7.846,43 pelo conjunto de irregularidades e falhas.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado, para as
providências que julgar cabíveis.
O
processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo. A decisão foi tomada
durante a 16ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira
(11), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Da Redação/Viva
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Fonte: TCM/PA
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