O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregular a prestação de contas de 2019 do FUNDEB de Marituba, de responsabilidade de Katia Cristina de Souza Santos, que não apresentou defesa para graves irregularidades e foi julgada à revelia, devendo devolver ao Município, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 280.576,04, sendo R$ 48.120,33 pagos indevidamente à Janaina Batista, ex-servidora do município, e R$ 232.455,71 referentes a ausência de comprovantes de despesas com obra da unidade de ensino E.M.E.F Benedito Bezerra Falcão.
A
decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada
nesta quarta-feira (18), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente
da Corte de Contas.
Pelo
conjunto de falhas, o Tribunal decidiu aplicar cinco multas, que totalizam R$
6.194,55 (1.500 UPF-PA).
Cópia
dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as
providências que entender cabíveis.
Cutelarmente,
haverá indisponibilidade de bens durante um ano, em quantidade suficiente para
garantir o ressarcimento, ao erário municipal, dos valores de R$ 232.455,71 e
R$ 48.120,33, devidamente atualizados.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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