O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). E, mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, os especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.Quem
entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias
sem ser penalizado. Basta, depois, reenviar com os dados corretos, escolhendo a
opção de "Declaração Retificadora" na ficha de Identificação do
Contribuinte, explica a MAG Seguros. "Será necessário o número do recibo
encontrado na declaração original enviada".
Mas
é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o
contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou
completa.
A
declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a
incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa
para os contribuintes que não têm essas deduções.
Vale
lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes
julgar necessário sem ter de pagar multa.
O
que acontece se eu não declarar?
A
multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode
atingir até 20% do imposto devido.
A
penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem
restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês
(ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do
imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa
corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Além
disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de
empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel
de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem
precisa declarar?
quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem
obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem
teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural;
quem
tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava
nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem
optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: g1
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