Umas das bandeiras do governo Bolsonaro, o projeto de lei que regulamenta a prática do ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil está em discussão no Congresso Nacional.
Polêmica,
a proposta foi apresentada pelo Executivo há mais de três anos e estava entre
as metas prioritárias para os primeiros cem dias de governo. No entanto, o tema
ficou sem avançar desde então por conta da resistência por parte dos
parlamentares.
Nesta
quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência
para agilizar a tramitação da proposta, o que permitirá que seja votada
diretamente no plenário, sem passar por comissões.
Se
for aprovada no plenário, o que ainda depende de marcar a votação, ainda
precisará do aval do Senado antes de seguir para sanção presidencial. Durante a
votação tanto na Câmara quanto no Senado, o texto poderá sofrer alterações.
Entenda
abaixo o que prevê o projeto do governo:
Ensino
domiciliar será permitido
Atualmente,
o ensino domiciliar não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal,
que em setembro de 2018 entendeu não haver uma lei que regulamente o ensino
domiciliar no país. Embora a lei não proíba explicitamente a prática, ela
também não a respalda.
Além
da decisão do STF, o Código Penal também condena a adoção da educação
domiciliar, considerando abandono intelectual. O CP define o crime como deixar,
sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar e
prevê detenção, de 15 dias a um mês, ou multa. Em junho de 2021, a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou uma proposta que impede que pais
que adotem o modelo sejam processados por abandono intelectual. O texto também
aguarda análise do plenário.
Se
o projeto for aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o texto será
enviado para votação em Senado. Se for alterado, o texto volta à Câmara. Caso
seja aprovado na íntegra, segue para sanção ou veto do presidente, que terá 15
dias úteis para vetar o projeto na íntegra ou parcialmente. Se ele não se
manifestar, a lei é sancionada automaticamente após esse período sem vetos e o
homeschooling passará a ser permitido no país.
Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) será alterada
Em
caso de aprovação, o homeschooling será oficializado com uma alteração da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que orienta o ensino regular e passará
a admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino
fundamental e médio). A proposta exige que, assim como a educação escolar, o
ensino domiciliar esteja vinculado ao mundo do trabalho e à prática social.
Pais
e responsáveis poderão aderir à modalidade
Conforme
o projeto, “é admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade
dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”. O Poder Público deverá
atuar, junto aos pais ou responsáveis, para garantir o desenvolvimento adequado
da aprendizagem do estudante.
Para
optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a
escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do
estudante e apresentar:
comprovação
de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional
tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um
dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
certidões
criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.
Período
de transição
A
proposta estabelece um período de transição em relação à exigência de
comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham
homeschooling nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.
A
transição prevista no projeto permite:
a
comprovação, ao longo do ano da formalização da opção pela educação domiciliar,
de que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais está matriculado em curso
de nível superior;
comprovação
anual de continuidade dos estudos, com aproveitamento, por pelo menos um dos
pais ou responsáveis legais, no curso de nível superior em que estiver
matriculado;
conclusão,
por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, do curso de nível superior
em que estiver matriculado, em período de tempo que não exceda em 50% do limite
mínimo de anos para sua integralização.
Escolas
e responsáveis legais vão trabalhar juntos
A
proposta estabelece também regras para as instituições de ensinos e
responsáveis legais no desenvolvimento da educação domiciliar, como:
manutenção
de cadastro, pela instituição de ensino dos estudantes em educação domiciliar
nela matriculados, a ser anualmente informado e atualizado junto ao órgão
competente do sistema de ensino;
cumprimento
de conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com
a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares
adicionais;
realização
de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante,
contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e
cultural;
manutenção,
pelos pais ou responsáveis legais, de registro periódico das atividades
pedagógicas realizadas e envio, à instituição de ensino em que o estudante
estiver matriculado, de relatórios trimestrais dessas atividades;
acompanhamento
do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em
que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou
responsáveis, o educando e, se for o caso, do profissional que acompanha o
ensino domiciliar;
garantia,
pelos pais ou responsáveis legais, da convivência familiar e comunitária do
estudante;
realização
de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante nos exames do
sistema nacional de avaliação da educação básica e nos exames do sistema
estadual ou sistema municipal de avaliação da educação básica.
Da
Redação/Viva Notícias
Fonte: g1
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