O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregular a prestação de contas de 2019 da Câmara Municipal de Moju, tendo como responsável Jonil Ramos Faro, que foi multado em R$ 20.648,50 (5.000 UPF-PA) pelo dano causado ao Município. O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda.
A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (18), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.Ao
analisar a prestação de contas o Tribunal verificou inconsistências de
informações publicadas no Mural de Licitações, acerca dos Convites nº 01/2019 e
02/2019. Citado, o ordenador de despesas não apresentou defesa sobre esses
pontos, dando convicção ao relator da incidência do crime captulado no art.
337-F, do Código Penal.
INCONSISTÊNCIAS
Com
relação quanto ao Convite nº 01/2019 foram identificadas as seguintes
inconsistências:
1)
As datas constantes no Termo de Adjudicação e Homologação são anteriores à
abertura do certame, sendo 14 e 30 de janeiro de 2019, respectivamente,
enquanto a abertura se deu em 12 de março de 2019;
2)
O valor constante como adjudicado nos documentos inseridos é de R$28.314,00,
enquanto no sistema do Mural consta como adjudicado o valor de R$29.238,00.
Além
disso, o Ministério Público de Contas dos Municípios aponta que o nome
constante no Termo de Homologação e Adjudicação, além do cadastrado no Mural, é
diferente daquele presente na Ata de abertura dos trabalhos, na qual consta
como vencedora a empresa Sena Comércio e Serviços, entretanto, esse é apenas o
nome fantasia da empresa A.S. Ribeiro Comércio e Serviços-EPP, conforme aponta
o Parecer 02/2019 – Assessoria Jurídica –CMM, havendo, ademais, coincidência no
número de CNPJ em ambos os locais.
O
valor constante como adjudicado nos documentos inseridos é de R$155.237,60,
enquanto no sistema do Mural consta como adjudicado o valor de R$171.358,11.
Segundo o relaator, “tais fatos me levam a reprovação das contas porque os
montantes somados dos respectivos processos de contratação, segundo os termos
de adjudicação e homologação juntados ao Mural de Licitações, perfazem o valor
considerável de R$183.551,60”.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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