O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi
regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de
2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de
empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o
montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e
aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo
dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram
realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de
financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8
milhões.
Regras
da vaquinha virtual
Partidos
e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019
Eles
precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para
realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de
campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à
Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do
TSE.
Para
receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento
do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária
específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente
depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão
repassar os recursos aos candidatos.
Quem
pode doar
Somente
pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a
ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As
doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser
recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa
regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas
realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Caso
o candidato desista de concorrer
Caso
o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às
eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto,
é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da
vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
Prestação
de contas
A
emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em
dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério
Público e pelo Judiciário.
A
empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a
identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada
instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os
eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do
serviço.
Todas
as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas
individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral
de candidatos e partidos políticos.
Prazos
As
entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem
iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a
partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de
outubro.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário
Postar um comentário