Na manhã desta quinta-feira (26 de maio), foi formalizado acordo em Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça para obrigar o Município de Santarém a estruturar a Procuradoria Jurídica Municipal e realizar concurso público para os cargos de Procurador Jurídico. Por meio do acordo em audiência, o município se compromete a realizar o concurso e dar posse aos aprovados até o mês de setembro de 2023, além de outras obrigações.
O
acordo foi formalizado perante o Juízo da 6ª Vara Cível, homologado pelo juiz
Claytoney Passos, conforme proposto pela Procuradoria-Geral do Município de
Santarém e pelo MPPA, representado pelos promotores de Justiça Diego Belchior
Ferreira Santana e Maria Raimunda da Silva Tavares. A ACP foi ajuizada após a
constatação que, além do quadro de servidores que compõe o setor, o ingresso de
Procuradores se dá por nomeação para cargo em comissão, o que fere as regras do
art. 37, II e V da Constituição Federal.
O
acordo prevê que até o dia 1º de setembro deste ano, será apresentado Estudo
Técnico de Impacto Financeiro e Orçamentário para estruturação da Procuradoria
Geral do Município, e até o dia 1º de novembro será encaminhado projeto de Lei
à Câmara Municipal, observando a proporcionalidade de cargos criados, entre
cargos em provimento por comissão e cargos efetivos.
O
dia 15 de março de 2023 é a data limite para a conclusão de procedimento
licitatório para a contratação de banca para a realização do concurso, que
deverá ter edital publicado até abril de 2023. A homologação do resultado
deverá ser até 15 de agosto de 2023 e a posse dos aprovados, até 19 de setembro
de 2023. Caso descumpra o acordo, a multa prevista ao município é de R$100 mil.
Também
fica proibida ao Município a criação de cargo em comissão cujas atividades
sejam próprias da advocacia pública, sob pena de multa de R$ 20 mil, por cada
provimento de cargo comissionado. Não se inclui na vedação a criação de cargos
de assessores jurídicos, desde que não possuam atribuições idênticas aos
advogados públicos.
O
acordo também exclui do polo passivo da ação os consultores jurídicos, e prevê
que a exoneração dos consultores providos em função de confiança e Advogados
temporários, fica condicionada à posse dos cargos de provimento efetivo no
concurso a ser realizado.
Na
Ação, o MPPA informa que, atualmente, as atribuições da Procuradoria Municipal
de Santarém são feitas por meio de 19 cargos comissionados, contra nove
advogados efetivos providos pelo único concurso público ocorrido em 2008, além
de dois advogados temporários, contratados sem processo seletivo. “Nesse
contexto, o MPPA entende que, em sendo possível o provimento de até 21 cargos
de advogados efetivos”, destaca a promotoria.
O
juiz Claytoney terá que decidir quanto ao pedido de cessação dos pagamentos de honorários
aos Procuradores Fiscais, que ocupam cargos comissionados ao invés de efetivos,
porque não houve acordo quanto a esse ponto.
A
atuação com o objetivo de estruturação da Procuradoria Municipal é um dos
compromissos que o MPPA estabeleceu com a Rede de Controle da Gestão Pública e
constitui uma das estratégias de modernização da Administração Pública e
prevenção de corrupção.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: MPPA
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