O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, que suspendeu processo licitatório irregular na modalidade pregão presencial da Prefeitura Municipal de Gurupá.
A decisão foi tomada na 10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (30), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.Na
cautelar, o conselheiro Cezar Colares estabelece multa em caso de
descumprimento e determina que o gestor João da Cruz Teixeira de Souza seja
cientificado sobre a medida aplicada, devendo informar à Corte de Contas a
comprovação da sustação do pregão presencial, devidamente publicado na Imprensa
Oficial, para evitar as devidas responsabilizações.
Da Redação/Viva
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Fonte: TCM/PA
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