Depois de três meses de espera, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Por
meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia de
covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê desconto
de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de
faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
Quem foi mais afetado pagará menos.
A
Receita Federal calcula que cerca de 400 mil empresas aderirão ao programa,
parcelando cerca de R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar até
R$ 50 bilhões ao governo, caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos
atuais, entrem no programa.
Para
evitar perda de arrecadação, o governo editou, na quinta-feira (28) à noite,
uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para
21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15%
para 16%, também até o fim de dezembro.
O
aumento de tributos para os bancos acabou com o impasse que há meses impedia a
equipe econômica de liberar o sistema de negociação e publicar a instrução normativa.
Por causa do atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, para 31 de
maio, o prazo de adesão ao Relp.
Como
aderir
Para
aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de
Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e
Parcelamentos”. Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN
pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”,
conforme o caso. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples
Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio.
Durante
o processo, a micro e pequena empresa ou o MEI deverá indicar as dívidas a
serem incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em
discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo,
sem pagar honorários advocatícios de sucumbência. A aprovação do pedido de
adesão só será consumada após o pagamento da primeira parcela da entrada.
Para
contribuintes que aderirem hoje, a primeira parcela terá vencimento no mesmo
dia, por ser o último dia útil de abril. Quem não pagar integralmente os
valores de entrada até o oitavo mês depois da adesão ao Relp será excluído do
programa.
Condições
Poderão
aderir ao Relp tanto empresas inscritas no Simples Nacional (regime especial
para micro e pequenas empresas) como negócios que foram desenquadrados ou
excluídos do regime por estarem inadimplentes. A renegociação abrangerá dívidas
com vencimento até fevereiro de 2022, mês anterior à derrubada pelo Congresso
do veto ao programa de renegociação especial.
O
pagamento poderá ser feito em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90%
das multas e juros. O valor da entrada e o desconto dependerá do grau de perda
de receita da empresa com a pandemia. A Receita Federal comparará o faturamento
de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem tiver
perdas maiores pagará entrada mais baixa e terá descontos maiores.
Empresas
que fecharam durante a pandemia também podem participar. Parcelamentos
rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos na renegociação.
Abrangência
Poderá
ser parcelada qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste
ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses
(cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e
2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não
haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de
recuperação judicial.
O
contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas
consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for
constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar
os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp.
Não
entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as
multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição
previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as
dívidas de empresas com falência decretada.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Agência Brasil
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