Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto interno.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
A
publicação das normas internas para a indicação aos cargos que serão disputados
é obrigatória e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das
convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
A
partir de hoje, os agentes públicos também estão proibidos de aumentar o
salário de servidores, exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante
o ano. A regra vale até a posse dos eleitos.
Título
de eleitor
Outras
datas também devem ser observadas no calendário eleitoral.
O
eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar
apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e
nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.
Para
verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há
algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em
eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.
O
pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A
medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é
necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
O
primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às
urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa
presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Agência Brasil
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