O Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo Promotor de Justiça Acenildo Botelho Pontes, intentou Ação de Execução por Quantia Certa para cobrar do município de Santa Maria do Pará valor relativo a multa fixada em sentença proferida no dia 10 de julho de 2013, com efeitos a partir do ano seguinte, pelo não cumprimento de decisão Judicial. De acordo com o cálculo estabelecido pelo Juízo de Direito, o município é obrigado a pagar R$ 566.200, resultantes da multiplicação do valor diário da multa (R$ 200) pelo total de dias (2.831) a contar de 11 de julho de 2014, além das custas judiciais.
Em
2009, o MPPA ingressou com uma Ação Civil Pública com obrigação de fazer
combinado com reparação de danos. De acordo com petição, na época todo o lixo
doméstico e hospitalar produzido diariamente no município estaria sendo
depositado no Ramal do Gavião, sem nenhum tratamento prévio, causando danos
ambientais imensuráveis, além de afetar a saúde dos habitantes do entorno. Em
inspeção realizada pelo MPPA, ficou comprovado que nenhuma providência foi
adotada pelo Poder Público Municipal, pois, todo o lixo coletado no município
continua sendo despejado no mesmo local, a céu aberto.
Ação
foi julgada em 2013 e a Justiça determinou que o município implementasse um
sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, para controle de
agravos, implementando coleta seletiva e compostagem, além um aterro controlado
simplificado; que mantivesse sistemas de coleta de lixo hospitalar e
provenientes do serviço de saúde pública, por meio de empresas especializadas,
como uma das medidas de redução do impacto ambiental; que cessasse os danos
ambientais e recuperasse a área degradada, no prazo de 12 meses; Além da multa
estabelecida em caso de não cumprimento da decisão Judicial; que o município
fosse condenado a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, a ser utilizado
pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente em campanhas de educação ambiental.
Da Redação/Viva
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Fonte: MPPA
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