Os cinemas do Pará serão obrigados a reservar uma sessão por mês, no mínimo, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei instituindo a “Sessão Azul” foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28). Ela deve entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.
A
“Sessão azul” será adaptada para o público e pode ser acessada mediante
pagamento de ingresso. Veja as condições que ela oferece:
- Durante
a sessão as luzes deverão estar levemente acesas;
- O
volume de som será reduzido;
- As
pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares terão acesso
irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre
que desejarem.
- Caso
a totalidade das vagas não seja preenchida por autistas e seus familiares em até
cinco dias da data da referida sessão, o estabelecimento fica autorizado a
disponibilizar as vagas restantes ao público em geral, limitado à metade dos
assentos.
Pela
Lei sancionada, deverá ser afixado na entrada da sala de exibição o símbolo
mundial do Espectro Autista.
O
estabelecimento também pode cancelar a sessão caso seja identificada a ausência
de venda de ingressos com dois dias de antecedência da data da referida sessão.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: O liberal
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