Anova autorização do concurso do Senado Federal foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (08) e agora é real e oficial.
São
19 vagas para os cargos de técnico legislativo - policial legislativo, analista
legislativo em diversas áreas, consultor legislativo em diversas áreas e
advogado. A exigência de escolaridade, que era ensino médio, para o caso de
técnico, foi alterada. Agora todos os cargos pedem formação de nível superior,
com remunerações iniciais de até R$ 34.443,96.
O
presidente da casa, Rodrigo Pacheco, também publicou o ato legislativo 7, que
constitui a estrutura da comissão organizadora do certame. A intenção é
publicar o edital ainda no primeiro semestre.
Agora
é necessário que os nomes dos membros da comissão sejam definidos, para que o
processo de elaboração do edital ocorra. Somente então deverá ser definido o
nome da banca organizadora. Após a assinatura do contrato com a escolhida
poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital de abertura de
inscrições.
A
distribuição de vagas por áreas será a seguinte:
Técnico
legislativo:
Técnico
Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com
requisito de escolaridade de nível superior: 6 (seis) vagas.
Advogado:
Advogado,
Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade
de nível superior: 1 (uma) vaga.
Consultor
legislativo:
*
Consultor Legislativo, Nível III, padrão 41, na especialidade Assessoramento em
Orçamentos, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Consultor Legislativo, Nível III, padrão 41, na especialidade Assessoramento
Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista
legislativo:
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com
requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com
requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência
Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com
requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com
requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática
Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo
Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação
Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do
Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
*
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia
Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior:
1 (uma) vaga.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Dol
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