Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores. O prazo começou na última quinta-feira (31). Originalmente, o prazo começaria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.
O
abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido
presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Segundo o ministério,
R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter
feito o saque até 30 de junho de 2021.
Quem
optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do
Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso
administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do
Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O
pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158.
Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de
recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras
“uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por
fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital,
disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda
ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito
ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O
Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.
Quem
tem direito
Tem
direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco
anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base
considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários
mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente
pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O
valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com
carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$
101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem
trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que
atualmente é de R$ 1.212.
O
benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial
exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens
aprendizes também não têm direito.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: agência Brasil
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