A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.
Deltan Dalagnol detalha denúncia contra Lula na Lava Jato — Foto: Rodolfo Buhrer/FotoArena/Estadão Conteúdo
Votaram
a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos
colegas.
O
caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para
apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério
Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso
do tríplex de Guarujá (SP).
Durante
a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula
aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão +
propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”,
“mensalão”, “enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros.
Na
Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e
ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção – o que
configuraria um julgamento antecipado.
O
processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Justiça de São
Paulo, que rejeitou o pedido de indenização por considerar que não houve
excesso.
O
voto dos ministros
A
maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que
reconheceu o dano moral. Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções,
provocando danos à imagem, honra e nome de Lula.
“Essa
espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da
denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração
desses fatos”, afirmou o ministro.
Salomão
disse que Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver
não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de
PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras.
As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do
direito penal e processual penal."
O
ministro Raul Araújo ainda também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de
poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo
isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou
funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse
funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e só
agora está corrigindo o desvio”, afirmou.
O
que dizem as defesas
O
advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que Deltan violou seus deveres
funcionais.
"É
legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em
que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem
qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está
sendo denunciado? Essa situação fere os direitos da personalidade do cidadão,
do jurisdicionado, e por consequência fere dispositivos de lei federal que
albergam os direitos de personalidade."
"O
ministro ressaltou que o STJ não estava analisando a acusação contra Lula, que
inclusive, foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está
sendo debatido. Aqui é apenas aquela conduta da entrevista coletiva",
prosseguiu Zanin.
O
advogado disse ainda que o PowerPoint trata do crime de organização criminosa,
que não era discutido naquela oportunidade, e que o valor da indenização de R$
1 milhão corresponde a todo o desgaste provocado na imagem nacional e
internacional do petista.
Segundo
o advogado, Lula “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do
Brasil e exterior com as frases que constavam no power point que eram
agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade dos fatos”.
Responsável
pela defesa de Deltan, o advogado Márcio de Andrade afirmou que não houve
violação da conduta funcional pelo então procurador.
"A
entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da
República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da
República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também
concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção
administrativa”.
Da redação/Viva
Notícias
Fonte: g1
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