A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.
Uma
das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito,
nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para
identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar
que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online
usado para transmitir a declaração.
As restituições
começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de
pagamento, um por mês.
A
estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1
milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar
fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o
correspondente a 20% do imposto devido.
É
obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é
considerado rendimento tributátel;
contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem
obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem
teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural;
quem
tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava
nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180
dias.
Preenchimento
e entrega da declaração
Tanto
o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do
programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
O
programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em
dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos:
contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5
milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da
atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para
aquisição de outro imóvel.
A
declaração também poderá ser feita online, na página "Meu Imposto de
Renda", acessando o portal e-Cac .
Declarações
pré-preenchidas
A
declaração pré-preenchida ficará disponível para qualquer contribuinte que
possua conta gov.br nos níveis ouro ou prata a partir do dia 15 de março. Ela
pode ser feita tanto pelo e-CAC, quanto em compitadores, celulares e tablets.
A
declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à
Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar,
corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte
e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente
pelo sistema.
Auxílio Emergencial
O
auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável
pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o
patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a
declarar IR.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: g1
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