O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Lúcio Vale, que suspendeu, na fase em que se encontra, o processo seletivo simplificado da Secretaria de Administração do Município de Tucuruí (SEMAD), para contratação temporária de pessoal para o preenchimento de 1.200 vagas. A decisão foi tomada na 6ª Sessão Virtual, realizada nesta quarta-feira (23), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.
A
decisão levou em consideração a comprovação da urgência que o caso requer, por
fundado receio de grave lesão ao erário, risco de ocorrência de dano
irreparável ou de difícil reparação, devido a irregularidades como a ausência
de justificativas de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como da
necessidade temporária e de excepcional interesse público.
Outra
irregularidade apontada é a ausência de justificativa para as divergências de
valores nas remunerações de acordo com os níveis de escolaridade no processo
seletivo, contrariando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade,
publicidade e impessoalidade que devem reger os atos da administração pública.
O
conselheiro relator fixou o prazo de até 10 dias, contados da publicação no
Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, para que o Município de Tucuruí, por
intermédio do prefeito Alexandre França Siqueira, se manifeste acerca do teor
da denúncia encaminhada via e-mail de protocolo da Corte de Contas. Determinou
ainda que seja cientificado o interessado sobre a decisão, devendo encaminhar,
no prazo de 48 horas, ao Tribunal, a comprovação da suspensão do processo
seletivo simplificado e aplicação de multa pessoal diária de R$ 8.259,40 (2.000
UPFPA), em caso de descumprimento da decisão.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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