A prestação de contas de 2020 da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, de responsabilidade de Nelson Shigueo Kanai, que ordenou despesas no período de 05/03 a 31/12, foi reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) devido a graves irregularidades, tendo o gestor sido multado em R$5.781,58 (1.400 UPF-PA). Ele terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, R$124.200,00 referente a diárias pagas aos vereadores sem comprovação de despesas.
O
processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares. A decisão foi tomada durante
5ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (16), sob a
coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Ao
analisar a prestação de contas de Nelson Shigueo Kanai, o setor técnico
constatou a realização de despesa com diárias para os vereadores, no montante
de R$165.000,00, mas os documentos enviados ao Tribunal só comprovam despesas
de R$43.800,00, equivalente a 26,07% da despesa realizada, não sendo comprovada
a realização de despesas no montante de R$124.200,00.
O
Pleno aprovou medida cautelar estabelecendo o bloqueio de bens do gestor Nelson
Shigueo Kanai, caso ele não devolva o montante de R$124.200,00 no prazo de 60
dias, determinando ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do
Estado para as providências que julgar cabíveis.
De
outro modo, o Pleno do TCMPA aprovou com ressalvas as contas do gestor Marco
Antonio Furtado Teixeira, que ordenou despesas na Câmara Municipal no período
de 01/01 a 04/03. Ele foi multado em R$1.238,91 (300 UPF-PA), pelo não
encaminhamento da execução financeira do período ordenado, acompanhada da
comprovação do saldo repassado à gestão seguinte por extrato bancário, termo de
recebimento de saldo em caixa e banco, devidamente assinados pelo ordenador e
seu sucessor, conforme Resolução nº 004/2018/TCM/Pa, bem como divergências no
saldo inicial do exercício no valor de R$20,00.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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