Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).
Criada
em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do
saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de
aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de
demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram
ao saque-aniversário.
O
período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do
trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês
subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas
do FGTS em nome do trabalhador.
Confira
o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês
de nascimento Período de pagamento
Janeiro 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 29 de abril
Março 2 de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 29 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Adesão
A
adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do
aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas
Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica
Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o
trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de
nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao
retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o
valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento
da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de
saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não
são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A
qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar
para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais,
como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de
imóveis.
A
decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o
trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em
caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como
sacar
Por
causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo
FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para
qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem
custo.
As
retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de
autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão
e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos
estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O
valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar
a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até
R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí o percentual cai, mas
será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O
cálculo ocorre da seguinte forma.
Até
R$ 500 50% do saldo sem adicional
De
R$ 500,01 40% do saldo R$ 50
De
R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150
De
R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De
R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De
R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima
de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil
Da Redação/Viva Notícias
Fonte: Agência Brasil
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