A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pequenos produtores, altera a contagem da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e altera pontos do Código Florestal sobre unidades de conservação e consolidação de áreas em diferentes biomas.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O
texto aprovado é o substitutivo do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) ao Projeto de
Lei 36/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). O relator incluiu diversos pontos no
texto original.
Prazos
ampliados
O
texto aprovado amplia para 31 de dezembro de 2024 o prazo para os agricultores
efetivarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que tenham os benefícios do
Programa de Regularização Ambiental (PRA). Já o prazo para adesão ao PRA, pela
proposta, somente será iniciado após o órgão ambiental convocar o agricultor a
assinar o termo de compromisso.
O
Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório
para todos os imóveis rurais, que compõe base de dados importante para o
planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ao aderir ao
PRA, o proprietário da área rural compromete-se com regularização de suas
pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter
benefícios como a metodologia de regularização, por exemplo.
Marcelo
Brum afirma que o prazo de adesão ao Programa de Regularização não pode ser
fixo porque há estados em que esses programas não foram implementados de
maneira efetiva. “As dificuldades de se implementar o PRA e promover o cadastro
e a regularização ambiental de milhões de posses e propriedades rurais foram
potencializadas pela trágica pandemia, pelo que ainda mais imperiosa a presente
revisão normativa”, disse.
Código
Florestal
Brum
fez outras mudanças no Código Florestal. Pelo texto aprovado, a consolidação da
área existente no Código Florestal de 2012, em especial passará a ser aplicável
a todos os biomas brasileiros, independentemente da existência de legislação
específica.
“Se
aplicarmos as disposições transitórias do Código Florestal em região de Mata
Atlântica, estaremos determinando o fechamento das porteiras da maior parte das
propriedades rurais existentes nessa região”, disse.
O
texto também autoriza o proprietário rural indicar, em sua inscrição do CAR,
outra área para que seja instituída a reserva legal nos casos em que tenha sido
realizada a averbação da reserva legal, mas não esteja a área formada por
vegetação nativa.
Unidades
de conservação
A
proposta aprovada altera o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei
9.985/00) para determinar que a indenização pela desapropriação ou pelas
restrições de uso e gozo à propriedade ou posse inserida nos limites das
Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento deverá ser prévia, justa
e em dinheiro. A unidade só poderá ser efetivada após o pagamento.
O
objetivo, segundo Brum, é regularizar as unidades de conservação. “Passados
anos da promulgação dos atos que as criaram, não houve a devida indenização aos
proprietários que se localizam no interior de seus limites”, afirmou.
A
proposta aprovada cria o Programa Nacional de Regularização e Ampliação de
Unidades de Conservação, que autoriza os órgãos gestores receber em doação
áreas limítrofes às Unidades de Conservação e determina a exclusão, da Unidade
de Conservação, de áreas sob posse de terceiros em que não tenha ocorrido a
indenização pelas restrições de uso.
Nesses
casos, o poder público deverá alterar os limites da Unidade de Conservação,
devendo, sem diminuição da área total, promover a exclusão de áreas antropizadas
de seus limites.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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