O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu emitir parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores que não aprove a prestação de contas de 2014 da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, de responsabilidade de Luís Cláudio Teixeira Barroso (períodos de 01/01 a 09/02 e 21/08 a 31/12) e Antônio Menezes Nascimento das Mercês (período de 10/02 a 20/08/2014), devido a várias irregularidades, sendo as mais graves cometidas por Luís Cláudio, que terá de devolver ao Município mais de R$ 5 milhões. A decisão foi tomada na 46ª Sessão Plenária, realizada nesta sexta-feira (10), conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
O
processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que informou ter havido
a necessidade do Tribunal realizar uma Tomada de Contas Especial, pelo fato do
ordenador de despesas Luís Cláudio Barroso ter se omitido do dever
constitucional de prestar contas. Mas o Tribunal constatou divergências nas
contas no montante de R$ 3.853.672,95 e despesas não comprovadas no valor de R$
1.310.071,84, totalizando R$ 5.163.744,79, valor que o ex-gestor terá de
devolver aos cofres do Município, com juros e correção monetária, no prazo de
60 dias.
O
Pleno aprovou medida cautelar determinando que, caso Luís Cláudio não devolva o
referido valor devidamente atualizado, dentro do prazo de lei, terá seus bens
bloqueados para garantir o ressarcimento do Município.
Luís
Cláudio foi multado em R$46.145,12 pelas irregularidades e falhas cometidas.
Antônio Menezes Nascimento das Mercês foi multado em R$18.646,00.
Cópia
dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para as providências
cabíveis.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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