O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida
cautelar, emitida monocraticamente pelo conselheiro Antonio José Guimarães, que
suspendeu contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Piriá devido a existência de supostas irregularidades relativas a acumulação
ilegal de cargos públicos, e a contratação de empresa que tem servidora pública
como sócia-administradora. A decisão foi tomada na 47ª Sessão Virtual,
realizada nesta quarta-feira (15), conduzida pela conselheira Mara Lúcia,
presidente da Corte de Contas.
Devido a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, a cautelar determinou que os contratos celebrados em decorrência do Processo Licitatório de Inexigibilidade n.° 002/2021-PM de Nova Esperança do Piriá sejam suspensos, no estágio em que se encontram, e não sejam prorrogados, até posterior deliberação da Corte de Contas.
A
decisão foi tomada com base na demanda de nº 29092021008, devidamente recebida
pela Ouvidoria do Tribunal, e considerando as possíveis irregularidades
constantes da Informação Nº 177/2021 da 4ª Controladoria, acerca da demanda
relativa a infringência da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal n° 026/1994 -RJU,
bem como ao Processo Licitatório de Inexigibilidade n.° 002/2021-PM de Nova
Esperança do Piriá.
Os
contratos em questão têm como objeto a prestação de serviços de consultoria e
assessoria contábil para acompanhamento de leis, auditoria de atos contábeis e
administrativos junto ao TCMPA, além de orientação contábil, assessoria e
consultoria administrativa ao gestor municipal e secretarias ordenadoras de
despesas, bem como os contratos dela decorrentes, assinados com a empresa Maria
da L da P Cardoso e Rosilene da Silva Ltda, com vigência de janeiro de 2021 até
dezembro de 2021, praticamente finalizados, correndo o risco de terem seus
prazos de vigência prorrogados, conforme cláusula 6″ do referido instrumento.
O
conselheiro relator determinou a notificação da Prefeitura de Nova Esperança do
Piriá, na pessoa da prefeita Alcineia Santos, sobre a medida cautelar aplicada,
devendo a gestora encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas a comprovação
da sustação dos referidos contratos, no estágio em que se encontrem, tendo
prazo de 48 horas, para se manifestar acerca das possíveis irregularidades.
O
relator determinou ainda a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$
3.729,20 (1.000 UPFPA), em caso de descumprimento da decisão.
Da redação/Viva
Notícias
Fonte: TCM/PA
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