O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país.
Ainda
neste sábado, a ministra Rosa Weber enviou a decisão para ser votada no
plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema
eletrônico do Supremo. O prazo para inserção dos votos começa à 0h de
quarta-feira (15) e termina às 23h59 de quinta-feira (16). Caso algum dos
ministros peça destaque, a análise é interrompida e levada ao plenário físico,
em data a ser definida.
A
ordem de Barroso foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta
obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o "passaporte da
vacina" ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior
fiscalização dos voos que desembarcam no país.
Segundo
a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. O
ministro argumenta que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria
a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.
O
ministro determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do
exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso ele venha
de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão
humanitária excepcional.
A
portaria editada pelo governo exigia, para o estrangeiro que chegar ao Brasil,
o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida
de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em
território nacional.
A
decisão deste sábado não trata da situação de brasileiros que não puderem
comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS. Segundo o gabinete do
ministro, Barroso entende que os brasileiros que não puderem comprovar vacinação
em razão de ataque a sistemas do SUS devem apresentar um teste PCR negativo e
informar que foram vacinados.
"O
ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de
fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair
grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo
antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram
inequívoco risco iminente", diz Barroso na decisão.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: g1
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