O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida pelo conselheiro Cezar Colares, suspendendo processo licitatório da Prefeitura de Salvaterra, para contratação de empresa com o objetivo de construir uma escola de ensino infantil e fundamental. A decisão foi tomada na 42ª sessão virtual Plenária, realizada nesta quarta-feira (10), sob a coordenação do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.
A
expedição da medida cautelar foi motivada pelo fato da Prefeitura de Salvaterra
não ter publicado documentos mínimos obrigatórios no sistema Geo-Obras do
Tribunal e por ter descumprido a Lei de Acesso à Informação (LAI), ao não
publicar o referido processo licitatório no Portal da Transparência do
Município.
O
prefeito de Salvaterra, Carlos Alberto Santos Gomes, tem prazo de 24 horas para
regularizar a situação; de 48 horas para comprovar que suspendeu a licitação; e
cinco dias para se manifestar sobre as possíveis irregularidades.
A
multa pessoal e diária, em caso de descumprimento da medida cautelar, é de R$
7.458,40.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Tcm/PA
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