A Polícia Federal (PF) retomou nesta quarta-feira, (10), o prazo de 90 dias para o cancelamento automático de passaportes que não foram retirados pelos seus titulares. Por causa da pandemia de covid-19, desde fevereiro deste ano, a medida estava suspensa. De acordo com a portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, passaportes não retirados serão cancelados, sem devolução das taxas pagas para a emissão.
© Arquivo/Agência Brasil
Segundo
o diretor executivo da Polícia Federal, Cairo Costa Duarte, além de dar vazão
aos processos, a retomada do cancelamento automático do passaporte, também
considera o aumento do número de imunizados no país, a retomada, de forma
geral, das atividades pela sociedade; e a adoção de medidas de distanciamento,
uso de equipamentos e prevenção nos postos de atendimento da Polícia Federal.
Requisitos
Para
emitir passaporte no Brasil o interessado deve cumprir etapas:
-
ser brasileiro nato ou naturalizado;
-
ter feito alistamento eleitoral, nos casos em que a lei obriga;|
-
ter votado (ou justificado ou pago multa) na última eleição;
-
estar em dia com o serviço militar obrigatório, no caso de homem que completa
entre 19 e 45 anos no ano corrente;
-
ter os documentos necessários para a emissão;
- e
não ser procurado pela Justiça nem estar impedido de obter o documento ou de
sair do país.
Com
os documentos necessários em mãos, os interessados devem acessar o site da
Polícia Federal, clicar na opção passaporte e seguir os passos, conforme
orientado.
Depois
de pronto, o passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade onde
foi solicitado. No caso de menores de 16 anos, eles devem estar acompanhados do
responsável legal. Já os menores de 12 anos não precisam comparecer e o
documento pode ser entregue ao responsável legal. Neste momento, é importante
levar documentação, como: identificação original e que tenha foto do titular.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Agência Brasil
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