Principal ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil, programa social que paga a primeira parcela no dia 17. Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam atualizados.
Apesar de ser pré-requisito
para o novo programa social, a inscrição no CadÚnico não representa garantia de
que a família passará a receber o Auxílio Brasil. Apenas significa que ela está
incluída em uma lista de reserva do programa, que será ampliado à medida que o
governo tenha recursos no Orçamento. Os escolhidos todos os meses serão
comunicados oficialmente pelo Ministério da Cidadania.
As informações deverão ser
atualizadas a cada dois anos, mesmo que não haja mudança de dados. Caso haja
alterações na família, a atualização deve ser feita o mais depressa possível.
Isso se aplica em situações como novo endereço; aumento ou diminuição de renda;
mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos documentos
do responsável pelo domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas
no domicílio.
Todos os anos, o governo
federal convoca as famílias com dados desatualizados a alterar os cadastros. As
prefeituras, que têm autonomia para operar o cadastro, também podem fazer a
convocação. A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens em extratos
bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus
dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.
A atualização deve ser feita
presencialmente, em um Centro de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em
postos de atendimento do CadÚnico, mas alguns municípios oferecem meios eletrônicos
para a atualização dos dados. Os endereços dos Cras em cada município estão no
site do Ministério da Cidadania. Famílias que não atualizem as informações por
mais de quatro anos serão excluídas do cadastro.
Podem inscrever-se no
Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa
(R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil),
pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a
família). Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição só
será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro
for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou
municipais.
Como se inscrever
A inscrição no CadÚnico é
realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo
Programa Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Esses
estabelecimentos são administrados pelas prefeituras. Geralmente, o processo é
presencial, exigindo a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa da
pandemia de covid-19, alguns municípios abriram a possibilidade de
cadastramento por telefone ou pela internet.
Só pode se inscrever no
CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher.
O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada
membro da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira
de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor ou registro
administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.
Quem não tiver documentação
ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso
a programas sociais após apresentar os documentos necessários. No caso de
quilombolas e indígenas, os responsáveis familiares estão dispensados de
apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo
menos um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.
Etapas seguintes
Após a apresentação dos
documentos, um funcionário da prefeitura entrevistará o responsável familiar,
para conferir os dados e traçar o perfil da família. A conversa pode ser
registrada em formulário de papel ou pelo computador, no Sistema de Cadastro
Único. Caberá ao entrevistador social entregar o formulário preenchido ou
impresso, pedir a assinatura do responsável familiar e fornecer um comprovante
de cadastramento.
O Sistema de Cadastro Único
verificará se as pessoas da família têm um Número de Inscrição Social (NIS).
Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O NIS é
necessário para a participação em todos os programas sociais.
Caso o Cras ou os demais
pontos de atendimento não queiram fazer o cadastramento, o cidadão pode fazer
uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Basta ligar para o
telefone 121.
Da Redação/Viva Notícias
Fonte: Agência Brasil
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