A
prestação de contas de 2017 da Câmara Municipal de Novo Progresso, de
responsabilidade de Francisco Lazarin Vieira, não foi aprovada pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). O ordenador de despesas terá de devolver
ao Município, com juros e correção monetária, no prazo de 60 dias, a
importância de R$ 181.940,04, relativo ao pagamento de subsídio acima do
fixado, descumprindo o limite constitucional. O gestor foi multado em R$
1.864,60.
A
decisão foi tomada na 43ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira
(17), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de
Contas.
O
processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo, que aplicou multa de
R$ 745,84 (200 UPFPA) pela remessa fora do prazo dos Relatórios de Gestão
Fiscal (RGF), descumprindo o que determina o Art. 11 da Instrução Normativa nº
01/2009/TCM/PA.
Também
foi aplicada multa de R$ 1.118,76 (300 UPFPA) pela não inserção no Mural de
Licitações do TCM/PA dos processos de inexigibilidade para contratação de
serviços de consultoria, descumprindo a Resolução nº. 11.535/2014/TCM/PA e a
Resolução nº. 029/2017/TCM/PA.
As
multas devem ser recolhidas ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
(FUMREAP/TCMPA), no prazo de 30 dias, a partir da comunicação da decisão ao
interessado.
Caso
não faça o recolhimento da multa no prazo estipulado, o ordenador de despesas
ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II
e III, do Regimento Interno do Tribunal.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Tcm/PA
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