A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que cabe a estados e municípios decidirem sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a Covid-19.
Os
ministros analisam, no plenário virtual, uma ação do PSB sobre o tema. O
julgamento termina nesta sexta-feira (8).
Vacinação
de adolescentes contra a Covid-19: entenda o que se sabe e o que está em
prática no mundo
Prevalece,
até o momento, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o
ministro, os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para este
público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica
e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
"Entendo
que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de
adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo,
desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas
da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas,
sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais
nos distintos níveis de ensino", escreveu.
"Isso,
é claro, sem prejuízo da escrupulosa observância das recomendações dos
fabricantes das vacinas e aquelas constantes das autorizações expedidas pela
Anvisa, notadamente as que dizem respeito aos seus potenciais efeitos colaterais",
completou.
Acompanharam
o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen
Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.
Pedido
ao STF
Na
ação, o PSB questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam
vacinados contra a Covid-19 adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades.
Em decisão individual sobre o caso, Lewandowski entendeu que a decisão deveria
caber aos governos locais. A pasta recuou da recomendação dias depois da
decisão do ministro.
Ao
Supremo, a legenda alertou sobre os efeitos da orientação do Ministério da
Saúde, que já foi alvo de críticas de especialistas.
"O
referido ato possui o condão de comprometer toda a campanha de vacinação contra
o novo coronavírus, sendo que a quase unanimidade de especialistas, órgãos e
entidades técnico-científicas asseveram a importância da vacinação do referido
grupo etário", afirmaram os advogados do partido.
A
sigla ressaltou ainda que a suspensão da vacinação para adolescentes sem
comorbidades viola normas constitucionais, como as que estabelecem o direito à
saúde, especialmente de pessoas nesta faixa etária; e o direito à educação, já
que a medida tem o potencial de dificultar o retorno seguro às escolas, na
modalidade presencial.
"O
ato ora questionado não apenas viola o dever constitucional do Estado de
assegurar a saúde de todos, como também tem o condão de gerar a desinformação e
medo, além de desestimular a população a se vacinar, o que é devastador em um
cenário de pandemia", ponderaram.
"Mais
do que isso, o enfraquecimento da campanha de vacinação coloca em risco a saúde
de toda a sociedade, haja vista que os especialistas são uníssonos no sentido
de que a eficácia vacinal depende da imunização coletiva, isto é, da amplitude
da cobertura vacinal", completaram.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: g1
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