Após quase dois anos de discussões, o Senado apresentou nesta terça-feira (5) o relatório para a reforma dos tributos sobre o consumo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 unifica tributos, institui um imposto especial para desestimular o consumo de bebidas e cigarros no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e finaliza as isenções para produtos da cesta básica, inserindo no lugar um programa que devolve dinheiro diretamente às famílias de renda menor.
O
texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aos líderes
partidários da Casa. Apresentada em 2019, com base num texto que tramitava
desde 2004, a proposta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comissão especial foi
extinta em maio. O texto também tramita paralelamente ao projeto de lei
apresentado pelo governo no ano passado e que teve o relatório lido em maio.
Unificação
O
texto apresentado por Roberto Rocha unifica contribuições federais que incidem
sobre o faturamento das empresas e funde impostos estaduais e municipais em
outro imposto. Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep).
O
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre
Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. Tanto a CBS como o IBS não
são cumulativos – não sendo cobrados repetidamente em cada etapa da cadeia
produtiva – e incidem apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e
da comercialização do produto ou do serviço.
A
proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no
novo tributo federal. Mesmo assim, o texto é mais amplo que o projeto do
governo, que unifica apenas a Cofins, o PIS e o Pasep e não trata dos tributos
estaduais.
Estados
e municípios
Em
relação ao IBS, o texto propõe que haja uma legislação única para os 26
estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa legislação seria instituída
por uma lei complementar, a ser aprovada depois da PEC. A legislação única
poria fim à guerra fiscal entre os estados, que ao longo das últimas décadas
concederam individualmente benefícios e isenções para atraírem empregos. A
cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida.
Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, com parte do ICMS sendo
repassada ao estado consumidor.
Apesar
de unificar a legislação, a PEC permite que cada ente público defina a própria
alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços dentro de cada governo
local. Segundo o relator, a imposição de uma alíquota única para todos os
estados e municípios feriria a autonomia dos estados e dos municípios definida
pela Constituição.
O
IBS seria repartido entre os municípios da seguinte forma: 60% proporcionais à
população, 5% distribuídos igualmente entre as prefeituras e 35% livremente
definidos pelas legislações estaduais. O imposto não seria incorporado à base
de cálculo, não incidindo sobre a cobrança de tributos federais e pondo fim à
cobrança do “imposto por dentro”, apontada por especialistas como uma das
maiores distorções do sistema tributário atual.
A
cobrança no destino dos tributos ligados ao consumo teria um prazo de transição
de 20 anos, contra 50 anos que constava no texto original, apresentado em 2019.
Em contrapartida, a eliminação dos atuais benefícios sobre o ICMS teria o prazo
de transição ampliado de cinco para sete anos.
Benefícios
fiscais
A
lei complementar que instituirá o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções
para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação,
saúde, transporte público e compras de entidades beneficentes. Camadas mais
pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.
Em
contrapartida, atividades como operações com combustíveis, lubrificantes e
produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis
poderiam ter alíquotas mais altas. Diferentemente do modelo atual, os
benefícios e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em
legislação única, não a critério de cada estado ou município, como ocorre hoje.
Embora
a maioria dos benefícios fiscais fique a cargo da lei complementar, o texto da
PEC estabelece a manutenção de benefícios como a Zona Franca de Manaus, as
Zonas de Processamento de Exportação, o Simples Nacional (regime especial para
micro e pequenas empresas) e as compras governamentais (compras feitas pelo
governo).
Bebida
alcoólica
Imposto
Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcóolicas, cigarros e alimentos com
çúcar, pretende desestimular consumo destes produtos - Arquivo/Marcelo
Camargo/Agência Brasil
Imposto
seletivo
O
IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas
alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos
prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o
pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses
produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e
fixar as alíquotas em lei ordinária.
O
IS não seria cobrado nas exportações, tendo o objetivo apenas de conter o
consumo interno dessas mercadorias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação
caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e
os municípios.
Cesta
básica
Atualmente
isentos de tributos federais, os produtos da cesta básica perderiam o
benefício. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre
esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), num mecanismo a ser regulamentado por lei
complementar.
Segundo
o relatório, a isenção da cesta básica não ajuda a redistribuir renda porque
beneficia tanto famílias pobres como famílias ricas. Além disso, nem sempre o
benefício é repassado ao preço final.
Lanchas
e jatinhos
Em
relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos
aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. A proposta pretende fazer
os mais ricos pagarem mais impostos.
Em
contrapartida, os veículos destinados a transporte público de passageiros,
transporte de cargas e empresas de pesca artesanal seriam isentos. Assim como
barcos e demais veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas.
O
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada
pelo menos uma vez a cada quatro anos. O teto corresponderia ao valor de
mercado do imóvel.
Da
Redação/Viva Notícias
Fonte: Agência Brasil
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