O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregular a prestação de contas de 2015 do FUNDEB da Prefeitura de Baião, devido a várias falhas, entre as quais o não repasse ao Regime Geral de Previdência Social de contribuições retidas de servidores, e ausência de comprovação da correta retenção e repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Cópia
dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que
julgar cabíveis.
O
ordenador de despesas, Edmilson Dias, foi multado. Ele foi citado regularmente,
mediante comunicação eletrônica, tendo solicitado prorrogação de prazo, porém,
não apresentou defesa, ensejando a manifestação do órgão técnico pela
permanência das falhas apontadas.
O
Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM), manifestou-se pela
irregularidade das contas, sem prejuízo da aplicação das multas cabíveis.
FALHAS
A
análise preliminar das contas, objeto do relatório inicial, evidenciou as
seguintes falhas:
1
– Remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais, descumprindo o
artigo 337, do Regimento Interno/TCM;
2
– Contribuições retidas e não repassadas ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), descumprindo o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal;
3
– Ausência de comprovação da correta retenção e repasse das contribuições
previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em atenção ao
artigo 40 da Constituição Federal;
4
– Falta de comprovação da correta apropriação e recolhimento das obrigações
patronais aos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS e RPPS),
conforme artigos 40 e 195, I, “a”, da Constituição Federal, 15, I e 22, I, II,
30, I, “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, 35 da Lei nº 4.320/64, 50, II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e 2º, III, c, da Instrução Normativa nº 02/2016/TCM-PA,
visto que o arquivo eletrônico enviado impossibilita distinguir as despesas
referentes a cada um dos regimes previdenciários;
5
– Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB, do 1º ao 3º quadrimestres, descumprindo a Resolução nº
02/2015/TCM/PA.
Da
Redação/Viva Notícias
Fonte: TCM/PA
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