Arroz, feijão, frango, macarrão, óleo de soja, sal, café, leite em pó, biscoito e açúcar. Esses eram os produtos que deveriam ter sido entregues por uma empresa que venceu um processo de licitação para fornecimento de alimentos para os alunos da rede municipal de Tomé-Açu, no nordeste do Pará. Entretanto, a empresa não forneceu nenhum dos itens previstos, mesmo após seguidas notificações, deixando os estudantes sem merenda escolar durante o período de aulas remotas. O contrato foi rescindido pela Prefeitura.
Jonas Dabes Braz Santana é o responsável pela empresa V Santana Comércio de Produtos Alimentícios LTDA e candidato a vice na chapa de Eudes Francisco, do PSDB. | ReproduçãoA
empresa V Santana Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, cujo nome fantasia é
Supermercado Radar, sagrou-se vencedora do processo de licitação, na modalidade
pregão, realizado pela Prefeitura de Tomé-Açu no dia 14 de junho de 2021, no
valor de R$1.257.516,17.
O
contrato previa que a primeira remessa de alimentos, no valor de R$ 696.426,00,
fosse entregue até o dia 4 de agosto. A Secretaria de Educação de Tomé-Açu
pretendia utilizar os alimentos para a montagem de cestas básicas, que seriam
distribuídas para os estudantes. Os produtos, porém, nunca foram entregues.
No
dia 12 de agosto, o setor de fiscalização de contratos acionou a Procuradoria
municipal, alertando sobre o descumprimento. O Procurador de Tomé-Açu, Edison
Lustosa, enviou duas notificações extrajudiciais ao supermercado.
Como
resposta, no dia 18 de agosto, por meio de seu representante jurídico, o
Supermercado Radar apresentou requerimento à Prefeitura, com a intenção de
promover o “reequilíbrio econômico-financeiro” do contrato, sob alegação de que
alguns produtos a serem fornecidos sofreram significativos reajustes de preço.
Porém,
nas notas fiscais utilizadas pelo supermercado para justificar as alterações de
preços, constavam produtos que não estavam no escopo do contrato (amaciante,
achocolatado, biscoito recheado, rosquinha de chocolate, esponja, papel
higiênico e soda cáustica, dentre outros). Além disso, a data alegada pela
empresa como base para o reajuste nos preços dos produtos é o dia 12 de março
de 2018, muito anterior ao processo licitatório, realizado em junho de 2021.
Com
isso, o pedido de reequilíbrio financeiro foi negado pela Prefeitura, após
emissão de parecer jurídico pela Procuradoria municipal. “A empresa pode pedir
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bastando que o produto ou
serviço que a empresa esteja oferecendo tenha alguma alteração significativa de
preço. Mas o realinhamento que eles enviaram eram de itens que não estavam no
contrato. Analisamos o pedido de reequilíbrio e nos posicionamos pelo
indeferimento”, afirma o procurador Edison Lustosa.
Rescisão unilateral
No
dia 2 de setembro, o Prefeito de Tomé-Açu, João Francisco dos Santos Silva, emitiu
despacho pela rescisão unilateral do contrato, tendo em vista o descumprimento
das cláusulas pela fornecedora. Nenhum pagamento, referente a este contrato,
havia sido feito pela Administração Municipal.
De
acordo com o Procurador Municipal de Tomé-Açu, o Supermercado Radar poderá
sofrer sanções administrativas, dentre elas, a de ficar proibido de contratar
com o Município por cinco anos. O Procurador também acionou o Ministério
Público, para que seja verificada a hipótese de cometimento de crime por parte
da empresa.
A
Prefeitura convocou as empresas que ficaram em segundo e terceiro lugar no
pregão, mas esses fornecedores optaram pela desistência do processo. Ainda
segundo o procurador do município, a Prefeitura de Tomé-Açu deverá anunciar,
nos próximos dias, a abertura de novo pregão. Caso não haja interessados, em
última hipótese, o Município poderá comprar os itens alimentícios diretamente
no mercado, sob dispensa de licitação, visto que o retorno às aulas presenciais
está previsto para o dia 15 de outubro.
Da
Redação/Viva Notícias
Fonte: Dol
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