O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.
A
Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens
de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou
em vigor em 20 de março de 2020.
Para
isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das
medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da
família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei
se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial,
e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.
O
texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que
imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos,
privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou
negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou
judicial deverá interromper os processos em curso.
A
medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano
passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021
ou para as desocupações já concluídas.
Após
31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de
mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da
Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de
posse coletivos que estejam em tramitação.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Agência Brasil
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