A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.
O
texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de
desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou
20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais
e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Pela
cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e
ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo
de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados
federais, também distribuídos por um terço dos estados.
De
acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais
nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; os que elegeram de
10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20
minutos.
O
projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30
segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das
inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação
política feminina.
A
previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos
partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir
as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a
restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
O
texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda
para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo
de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar
matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Caberá
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais
julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre
seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da
inserção ilícita.
Da Redação/Viva
Notícias
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário
Postar um comentário