A Câmara Municipal de Capitão Poço aprovou, na última
sexta-feira (4), o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria da Vereadora Milena
Andrade (PSC), que propõe reconhecer, como atividades essenciais no Município,
a prática da atividade física e do exercício físico para a população de Capitão
Poço.
Ver. Milena Andrade (Foto/Arquivo Pessoal)
O Projeto foi apresentado na Sessão Ordinária da Câmara no dia 23 de abril e, posteriormente, foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde da Casa, e ambas deram pareceres favoráveis à aprovação da matéria pelo Plenário.
O texto do Projeto estabelece que “fica reconhecido, no
Município de Capitão Poço, a prática da atividade física e do exercício físico
como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos
prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços
públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais”.
Ainda segundo o texto, se o exercício dessas atividades
precisar ser suspenso no Município, em função da Pandemia, “a decisão de
suspender deve fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública
aplicáveis, e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da
autoridade competente, a qual deverá, expressamente, indicar a extensão, os
motivos e critérios científicos e técnicos que fundamentem as medidas impostas”.
A autora do Projeto, Vereadora Milena
Andrade (PSC), em sua justificativa, afirma que “buscar por saúde é
uma das principais questões vivenciadas pelos paraenses e, especificamente,
pelos pocenses, neste momento em que a Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)
nos assola. Não existe dúvida de que a prática de atividade física contribui,
sobretudo para a manutenção da saúde, aumenta a imunidade das pessoas, reduz a
depressão, segundo estudos já confirmados, e diminui o estresse”, conclui a
Vereadora.
O Projeto em
questão foi aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes na sessão
plenária de sexta-feira (04/06), e agora será encaminhado ao Gabinete do Prefeito
João Tonheiro para sanção.
De acordo com o
art. 67 da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito tem prazo de 15 dias úteis, a
partir do recebimento do despacho, para se pronunciar sobre a matéria no
sentido de sancioná-la ou vetá-la, integral ou parcialmente.
Da Redação/Viva
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